Horário de funcionamento:
de segunda a quinta-feira de 10h às 16h e sextas-feiras de 08h às 14h.

Homologação

Documentos necessários para homologação

Demissão sem justa causa, pelo empregador

  • 5 vias do termo de rescisão de contrato de trabalho;
  • 5 vias do termo de homologação;
  • Exame demissional original;
  • Comprovante de deposito original;
  • Requerimento do seguro desemprego;
  • Extrato da conta do fgts para fins rescisórios;
  • Comprovante original do pagamento da multa rescisória
  • Chave de conectividade social;
  • CTPS atualizada;
  • Carta de preposição;
  • Livro ou ficha de registro;
  • Aviso prévio original.
  • Média de cálculo para trabalhadores horistas.

 

Pedido de demissão

  • 5 vias do termo de rescisão de contrato de trabalho;
  • 5 vias do termo de homologação;
  • Exame demissional original;
  • Comprovante de deposito original;
  • Extrato da conta do fgts para fins rescisórios;
  • CTPS atualizada;
  • Carta de preposição;
  • Livro ou ficha de registro;
  • Aviso prévio original.
  • Média de cálculo para trabalhadores horistas.

 

Observação 1: Não serão aceitas cópias dos documentos listados acima;

observação 2: Atrasos supoeriores a 20 minutos acarretarão na remarcação da homologação, independente da presença de ambas as partes (empregado e empregador);

Observação 3: Cada horário marcado corresponde a 1 (um) trabalhador. portanto, caso seja necessário homologar rescisão de mais trabalhadores, avisar no ato da marcação, observando o limite de 3 (três) homologações por empresa;

Observação 4: Não homologamos demissão por justa causa;

Observação 5: O pagamento das verbas rescisórias devem ser feitas obrigatóriamente através de depósito bancário. caso o trabalhador não possua conta bancária (corrente ou poupança), deve ser feita ordem de pagamento em qualquer banco;

Observação 6: Quando o trabalhador constituir procurador, a  procuração deve ser feita em cartório;

Observação 7: A falta de qualquer dos documentos solicitados acarretará na remarcação da homologação, não sendo permitido o envio por fax ou e-mail, por atrasar os procedimentos;

Observação 8: Declaração de não comparecimento do trabalhador só será fornecida mediante comprovante da ciência do trabalhador do sai e hora marcados para a homologação, ressalvando que e-mail não é comprovante de aviso.

plugins premium WordPress