Horário de funcionamento:
de segunda a quinta-feira de 10h às 16h e sextas-feiras de 08h às 14h.
Acordo Coletivo de Trabalho: é um ato jurídico celebrado entre um sindicato de trabalhadores de uma empresa correspondente, no qual se estabelecem regras para a relação trabalhista existente entre ambas as partes.
Diferentemente da Convenção Coletiva de Trabalho, o Acordo Coletivo de Trabalho é restrito apenas a uma empresa e seus empregados
Convenção Coletiva de Trabalho: é um instrumento normativo pactuado entre sindicatos representantes de empregadores (categoria econômica) e empregados (categoria profissional).
Negociação Coletiva: A Convenção Coletiva de Trabalho é fruto de negociação entre as partes, através de respectivas comissões de negociação, que são escolhidas e tem o poder de negociar outorgados em assembléias convocadas para esta finalidade. Este processo é chamado de negociação coletiva.
Data Base: Segundo a legislação trabalhista, data base é aquela na qual os sindicatos representantes das respectivas categorias têm para, através de negociação ou ajuizamento de ação coletiva, requerer, rever, modificar ou extinguir normas contidas nos acordos e convenções coletivas de sua categoria. É o mês no qual se discute o reajuste salarial, por exemplo.
FENAC (Federação Nacional da Cultura)
Entidades Filantrópicas – Ongs – Federações – Igrejas – Centro de Formação de Condutores – Entidades Sociais – Creches – Clubes – Associações sem fins lucrativos – Associações Recreativas.
Rua Barão de Itapemirim, 209, Sala 502, 5º andar, Centro, Vitória-ES, CEP 29010-060